FALTAM POLICIAIS CIVIS EM CARLÓPOLIS

03/04/2011 06:14

A falta de policiais civis em Carlópolis dificulta ações de apreensão na cidade. Hoje a delegacia conta com quatro policias para atender 14 mil habitantes. São três investigadores e um escrivão, porém; como têm que cuidar dos presos da delegacia, os investigadores se revezam em turnos de oito horas diárias cada, assim; deixando todo trabalho investigativo por conta do escrivão Júlio César de Lima. A quantidade de presos também é problema, a delegacia que tem lugar para 20 detentos, conta hoje com 35.
“Temos um bom prédio, ótimas viaturas, mas não temos quem as dirija e faça as apreensões, isso dificulta nosso trabalho”, justifica o escrivão Júlio César de Lima.

Mesmo com todas essas dificuldades, a polícia civil de Carlópolis conseguiu realizar uma operação que resultou na prisão de 16 pessoas ligadas ao tráfico. O escrivão Júlio César pediu para grampearem alguns telefones em Carlópolis e descobriu traficantes que agiam na cidade. Porém; quem realizou essas prisões foram policias de outras cidade que foram solicitados pela delegacia de Carlópolis. “Depois das prisões caiu e muito o número de furtos na cidade”, analisa Júlio César.

O escrivão acredita que a chegada de um delegado e dois investigadores resolveria o problema da defasagem na polícia civil da cidade.

Maria da Penha

Só nesse ano em Carlópolis, cerca de 70% das prisões foram decorrentes ao crime contra a mulher, caracterizado na lei Maria da Penha, porém; nenhum caso foi levado à diante. “A mulher na verdade só quer afastar seu marido ou companheiro de perto dela, e não liga se ele vai ser condenado ou não”, explica Júlio César.

A farmacêutica Maria da Penha, responsável pelo nome dado a lei, era espancada diariamente por seu marido, e sofreu duas tentativas de assassinato por ele, em uma das ocasiões ela ficou paraplégica, onde denunciou o agressor, que só foi preso 19 anos após a denúncia, e ficou 24 meses preso.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e alterou o Código Penal Brasileiro onde possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais serem punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três ano. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação à mulher agredida. 

Fonte: Tasnosite