CLIENTE SÓ PODE ESPERAR 15 MINUTOS EM FILA DE BANCO

01/04/2011 03:12

 A Câmara aprovou uma lei na qual o cliente só pode esperar até 15 minutos nas filas de banco na capital. O prazo estende-se a 30 minutos em dias antes ou depois de feriados prolongados.

Os bancos são, ainda, obrigados a distribuir senhas (com registro de horário de entrada do cliente), além de banheiros e bebedouros. Deve haver ainda, no mínimo, 15 cadeiras para atendimento preferencial a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes e portadores de deficiência.

As instituições financeiras têm até 90 dias para cumprir as novas determinações. Se não, poderão ser multados em até R$ 160 mil a partir da quinta infração. Pela lei, poderá haver até cancelamento da permissão para funcionamento da agência.

Mas para tudo isso, de fato, funcionar, o Procon pede aos cidadãos que denunciem através dos telefones 2333-0011 ou 2333-0014. Há ainda a ouvidoria do Ministério Público (127).

Fonte: Extra.Globo